Comissão aprova projeto que estabelece a obrigatoriedade de reciclagem periódica para instrutores de trânsito.

18/08/2023 – 07:38

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (18) um projeto que visa obrigar os profissionais responsáveis pela formação de condutores a passarem por uma constante capacitação. A medida propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro e na lei que regulamenta a profissão de instrutor de trânsito (Lei 12.302/10).

A relatora do projeto, deputada Helena Lima, do MDB de Roraima, destacou que embora já exista a exigência de cursos de atualização por meio do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é fundamental definir essa medida em lei para fortalecer sua natureza jurídica.

“Propomos um substitutivo para adequar o Código de Trânsito Brasileiro e fazer referência à lei que regulamenta a profissão de instrutor de trânsito, aprovada em 2010, e também para alterar a própria lei, que atualmente exige a certificação em curso especializado para o exercício da profissão, incluindo aí a periodicidade dos cursos de atualização para os profissionais já habilitados”, explicou a parlamentar.

O substitutivo proposto pela deputada Helena Lima ao Projeto de Lei 137/21, de autoria do deputado Hercílio Coelho, do MDB de Minas Gerais, determina que examinadores, diretores, instrutores e demais profissionais que atuam em centros de formação de condutores participem de cursos de atualização em trânsito a cada cinco anos, com conteúdo, carga horária e periodicidade estabelecidos pelo Contran.

Hercílio Coelho ressalta que o Brasil já possui uma regulamentação detalhada sobre os conteúdos e cargas horárias das atividades de treinamento e reciclagem dos condutores, além das formas de avaliação teórica e prática. No entanto, ainda falta garantir que essas atividades sejam conduzidas por profissionais atualizados.

Tramitação

O projeto agora seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado neste estágio, terá caráter conclusivo, dispensando a deliberação do Plenário. No entanto, se houver discordância entre as comissões ou se houver um recurso assinado por 52 deputados, a matéria será apreciada pelo Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rodrigo Bittar

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