A exclusão do adiantamento de contrato de câmbio da recuperação judicial é aprovada pela Comissão.

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16/08), o Projeto de Lei 1898/23, que tem o objetivo de excluir o crédito proveniente do Adiantamento de Contrato de Câmbio (ACC) dos efeitos de uma possível recuperação judicial. A medida pretende alterar a atual Lei de Recuperação de Empresas e Falências, buscando fortalecer a segurança jurídica para as empresas exportadoras.

De acordo com o relator do projeto, o deputado Marangoni, os ACCs são instrumentos essenciais para o financiamento da produção voltada à exportação. Dessa forma, é crucial evitar qualquer incerteza jurídica na interpretação das normas legais. Com a aprovação do texto, o pedido do credor para a restituição dos valores concedidos em adiantamento de contrato de câmbio será dispensado em caso de recuperação judicial.

O autor da proposta, deputado Jonas Donizette, argumentou que a garantia é fundamental para garantir a segurança jurídica das operações. Mesmo com a previsão expressa na legislação, as formas de cobrança do ACC têm sido objeto de interpretações divergentes por parte da Justiça, o que torna ainda mais importante a alteração proposta.

O próximo passo para o projeto é sua análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale ressaltar que a tramitação ocorre em caráter conclusivo, ou seja, caso seja aprovado por todas as comissões designadas para analisá-lo, não precisará passar por deliberação do Plenário. Entretanto, caso haja uma decisão divergente entre as comissões ou seja apresentado um recurso assinado por 52 deputados, a matéria irá para apreciação do Plenário.

Essa proposta é considerada relevante para o setor exportador, pois visa eliminar possíveis dúvidas interpretativas sobre o tratamento dos ACCs em casos de recuperação judicial. Os ACCs são um importante instrumento de financiamento da produção para exportação, e a segurança jurídica é fundamental para que os agentes econômicos realizem suas operações de forma tranquila e confiável.

Essa medida, se aprovada, poderá trazer benefícios para as empresas exportadoras, proporcionando mais estabilidade e segurança nas transações comerciais.

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