A coligação acusou Zema de abuso do poder político ao utilizar recursos públicos para veicular propaganda institucional em sites oficiais do governo durante o período vedado pela legislação eleitoral. Apesar da multa imposta pelo TSE, o tribunal rejeitou o pedido de cassação do mandato do governador.
O ministro relator do caso, Raul Araújo, justificou a aplicação da multa mínima argumentando que os links com o conteúdo publicitário não foram amplamente divulgados e tinham baixa acessibilidade. Ele ainda ressaltou que as condutas não foram consideradas graves o suficiente para comprometer a lisura das eleições, pois não houve promoção pessoal de Zema nas publicações institucionais veiculadas.
De acordo com Araújo, as publicações contestadas tratavam de ações do governo, como assinaturas de convênios, lançamentos de programas e anúncios de investimentos, e algumas mencionavam a participação do governador em eventos ou obras públicas. A defesa de Zema afirmou que todas as medidas para retirar a publicidade institucional foram tomadas, mas que uma falha técnica resultou na permanência de páginas antigas com notícias não publicitárias.
Diante da decisão do TSE, é importante ressaltar a importância do cumprimento das regras eleitorais e da imparcialidade na divulgação de informações por parte dos agentes públicos. A multa aplicada ao governador Zema serve como um lembrete sobre a necessidade de respeitar as normas durante os períodos eleitorais para garantir a transparência e a legitimidade do processo democrático.