Tribunal suíço determina repatriação de US$16 milhões de contas de Paulo Maluf para o Brasil, segundo AGU.

A Justiça da Suíça determinou a repatriação de US$ 16 milhões (cerca de R$ 78 milhões) em contas vinculadas ao ex-prefeito de São Paulo e ex-deputado Paulo Maluf, condenado em 2017 pela Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) por lavagem de dinheiro. A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou a decisão em atuação conjunta com o Ministério Público Federal.

A decisão foi tomada no dia 19 de setembro e divulgada nesta quinta-feira (7). A AGU informou que o processo ainda está em andamento na Justiça suíça e que os valores seguem bloqueados até o julgamento final da causa, com recurso ainda pendente.

Maluf foi considerado culpado por ocultar e dissimular dinheiro desviado da construção da avenida Água Espraiada (atualmente chamada de avenida Roberto Marinho) enquanto era prefeito de São Paulo entre 1993 e 1996. O esquema de corrupção utilizou transações no exterior para repatriar os desvios, de acordo com o Ministério Público Federal.

As autoridades brasileiras fundamentaram o pedido de repatriação com base no julgamento do STF. Tanto o Ministério Público quanto a AGU afirmaram que a decisão representa uma vitória para a cooperação internacional do Brasil no combate à corrupção.

Em maio deste ano, o ministro do Supremo Edson Fachin declarou extintas as penas privativas de liberdade a Maluf, enquadrou nas exigências previstas no decreto de indulto de Natal editado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 2022. Fachin considerou que Maluf tem mais de 70 anos e cumpriu mais de um terço da pena. O indulto abrange apenas as penas privativas de liberdade, mantendo os demais efeitos da condenação em duas ações penais.

No julgamento do Supremo, o caso foi comandado pelo advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay. Quando Maluf foi condenado, ele argumentou que houve supostas falhas procedimentais e erros de julgamento que levaram à decisão da corte.
Em entrevista à época, Kakay disse que Primeira Turma do STF “marcou um novo posicionamento em relação à natureza jurídica do crime de lavagem de dinheiro, ao entender, por maioria, tratar-se de crime permanente, o que veio a influir no resultado do julgamento com a consequente condenação do requerente”.

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