No entanto, o Ministério Público do Estado de São Paulo não aceitou facilmente essa decisão e recorreu. O Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu ao recurso, revogou o relaxamento da preventiva e determinou a prisão do réu, além de aumentar sua pena em mais um ano.
Diante desse cenário, os advogados de Cantor, Eliseu Minichillo e Lindemberg Pessoa, não se deram por vencidos e ingressaram com um pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. Após uma série de reviravoltas, em 18 de dezembro de 2023, a ministra Daniela Teixeira cassou a decisão do TJ e determinou a expedição de um contramandado de prisão em favor do réu.
No entanto, a batalha jurídica ainda não havia terminado. Recentemente, o mérito do habeas corpus foi julgado, e a ministra Daniela Teixeira decidiu manter a liminar que concedeu a liberdade a Cantor, porém impondo a ele uma série de medidas cautelares, como a entrega do passaporte, a obrigatoriedade de comparecer a todos os atos processuais e a proibição de mudar de endereço sem autorização judicial.
Com quatro ministros da Quinta Turma do STJ acompanhando o voto da relatora, a decisão final foi unânime. A justificativa para as medidas cautelares se deu pelo fato de o processo contra Cantor tratar de um homicídio qualificado por motivo torpe, que teria dificultado a defesa da vítima. A saga judicial de Cantor continua a ser acompanhada de perto pelos meios de comunicação e pela opinião pública.