Tribunal de Justiça de São Paulo revoga regime semiaberto de Cantor e aumenta sua pena após recurso do MP-SP

Em decisão polêmica, o Tribunal do Júri de São Paulo condenou o Cantor a 15 anos de prisão, mas graças a um intricado jogo de recursos e revogações, o réu acabou sendo beneficiado com o regime semiaberto e a possibilidade de cumprir a pena em liberdade. Essa conturbada saga jurídica teve seu desfecho no dia 19 de agosto de 2021, quando Cantor finalmente deixou a prisão.

No entanto, o Ministério Público do Estado de São Paulo não aceitou facilmente essa decisão e recorreu. O Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu ao recurso, revogou o relaxamento da preventiva e determinou a prisão do réu, além de aumentar sua pena em mais um ano.

Diante desse cenário, os advogados de Cantor, Eliseu Minichillo e Lindemberg Pessoa, não se deram por vencidos e ingressaram com um pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. Após uma série de reviravoltas, em 18 de dezembro de 2023, a ministra Daniela Teixeira cassou a decisão do TJ e determinou a expedição de um contramandado de prisão em favor do réu.

No entanto, a batalha jurídica ainda não havia terminado. Recentemente, o mérito do habeas corpus foi julgado, e a ministra Daniela Teixeira decidiu manter a liminar que concedeu a liberdade a Cantor, porém impondo a ele uma série de medidas cautelares, como a entrega do passaporte, a obrigatoriedade de comparecer a todos os atos processuais e a proibição de mudar de endereço sem autorização judicial.

Com quatro ministros da Quinta Turma do STJ acompanhando o voto da relatora, a decisão final foi unânime. A justificativa para as medidas cautelares se deu pelo fato de o processo contra Cantor tratar de um homicídio qualificado por motivo torpe, que teria dificultado a defesa da vítima. A saga judicial de Cantor continua a ser acompanhada de perto pelos meios de comunicação e pela opinião pública.

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