A lei, que já havia sido suspensa por uma liminar em janeiro, gerou grande controvérsia e críticas, sendo considerada uma violação da autonomia das mulheres e um agravante do sofrimento psicológico que muitas já enfrentam nesse contexto. O desembargador Fábio Ferrario, relator do processo, corroborou que o município não possui competência para legislar sobre tal assunto, que é de direito penal e de responsabilidade da União.
Segundo o defensor público-geral Carlos Eduardo Monteiro, a norma municipal era inconstitucional e feria os direitos das mulheres, não encontrando apoio nem mesmo das procuradorias do município e da Câmara de Vereadores. O advogado Igor Franco, da OAB Alagoas, ressaltou que a lei só serviria para revitimar as mulheres durante o procedimento, não contribuindo em nada para a saúde mental e física das pacientes.
A legislação, proposta pelo vereador Leonardo Dias, do PL, em 2023 e promulgada em dezembro do mesmo ano, também contou com o apoio do Movimento Pró-Vida. O vereador justificou a proposta alegando a necessidade de informar as pacientes sobre os riscos e consequências do aborto, mas a justiça considerou que tal medida ultrapassava os limites da competência do legislativo municipal.
Leonardo Dias, que é católico conservador e bolsonarista, também apresentou outras propostas polêmicas na Câmara, como uma lei que proíbe a exposição de crianças e adolescentes à sexualização em ambientes escolares. O Conselho Municipal da Mulher se manifestou contra a lei, ressaltando que a exposição das mulheres a essas imagens não estava prevista na legislação federal e só acrescentava sofrimento ao momento delicado em que se encontram as pacientes de aborto legal.