O militante em questão faleceu em 1972, durante o período da ditadura militar no Brasil, que ocorreu entre os anos de 1964 e 1985. Sua morte foi investigada pela Comissão Nacional da Verdade e agora a Defensoria Pública busca uma medida reparatória e simbólica, sem envolver responsabilidades individuais.
Inicialmente, a Justiça acatou parcialmente o pedido da Defensoria, alterando o local da morte para “nas dependências do DOI-Codi/SP”, centro de repressão do regime militar. Entretanto, a inclusão da expressão “tortura praticada por agentes do Estado” foi negada sob a justificativa de que isso implicaria em atribuir responsabilidade autoral pela morte.
Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a causa da morte do dirigente do PCB seria complementada por “anemia aguda traumática produzida por projétil de arma de fogo”, sem imputar autor algum.
Agora, o caso está sob a relatoria do ministro Marco Buzzi no STJ e corre em sigilo de Justiça. Este julgamento levanta questões importantes sobre a justiça póstuma e a responsabilização do Estado por atos cometidos durante a ditadura militar brasileira.
Este é um caso emblemático que traz à tona questões sobre a memória histórica do Brasil e a importância da reparação simbólica para as vítimas de violações dos direitos humanos durante períodos obscuros da nossa história. A decisão da Quarta Turma do STJ terá um impacto significativo na busca por justiça e verdade no contexto da ditadura militar no país.