Segundo informações obtidas pela coluna, o processo em questão será o único a ser analisado pela Terceira Seção da corte durante a sessão marcada para esta tarde. Outras pautas que estavam agendadas foram adiadas ou serão tratadas em bloco.
O cerne da discussão gira em torno da natureza jurídica das medidas protetivas de urgência e se elas devem ser limitadas por um prazo estabelecido pelos magistrados. Um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) questiona a validade indefinida de uma medida protetiva concedida em um caso de violência doméstica, em contraposição a uma decisão anterior que estabeleceu um prazo de 90 dias para a proteção.
Diferentemente dos processos criminais, a Lei Maria da Penha determina que as medidas protetivas sejam aplicadas independentemente da culpabilidade do agressor, desde que fique comprovado que a mulher está em situação de perigo ou de violência.
O julgamento teve início em junho, com o voto do ministro relator Joel Ilan Paciornik. Um pedido de vista do ministro Rogerio Schietti Cruz concedeu mais tempo para a análise do processo. Defensorias Públicas de nove estados e do Distrito Federal defenderam em uma nota técnica que as medidas não tenham prazo de validade e só possam ser revogadas após a oitiva da vítima.
Organizações como o Me Too Brasil também se posicionaram contra a existência de um prazo, argumentando que limitar temporalmente as medidas protetivas pode expor as mulheres a riscos desnecessários e comprometer sua segurança.
A discussão principal da Terceira Seção do STJ é sobre a natureza das medidas protetivas de urgência, se devem ser consideradas de natureza penal ou não. O desfecho desse julgamento será de extrema relevância para a garantia dos direitos e da segurança das mulheres vítimas de violência.