STF permite punição a veículos jornalísticos por falas de entrevistados, decisão pode impactar liberdade de expressão e publicações em redes sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou uma tese que pode gerar impactos significativos na liberdade de expressão e no papel dos veículos de comunicação, inclusive em redes sociais. A decisão estabelece que órgãos de imprensa podem ser responsabilizados por falas de entrevistados que contenham informações injuriosas, difamantes, caluniosas ou mentirosas.

Essa tese poderá ser utilizada em diversos processos em tramitação, como no caso de uma coluna de humor que mencionou a escalação de um suposto time chamado “100 Muié Futebol Clube” e um texto crítico a uma publicidade que defendia tratamento não comprovado para a Covid-19. Além disso, a decisão também pode ter impacto sobre a manutenção de comentários depreciativos nas redes sociais e entrevistas realizadas por veículos de comunicação.

O entendimento foi aprovado pelo Supremo com base na proteção constitucional à liberdade de imprensa, desde que observada a responsabilidade na divulgação de informações. A responsabilização dos veículos de comunicação, que pode incluir a remoção de conteúdo, é prevista nos casos em que a veracidade dos fatos não tenha sido devidamente verificada e haja a presença de indícios concretos da falsidade das informações.

Questionado sobre a validade do julgamento em casos que não estão relacionados a entrevistas, o STF respondeu que é necessário aguardar a publicação do acórdão. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou a importância de substituir o termo “indícios concretos da falsidade da imputação” por “dolo” do jornalista ou do meio de comunicação.

Diversos processos aguardavam a decisão do STF, incluindo casos envolvendo entrevistas em tom jocoso e notícias de prisão que expunham os detidos. O caso que originou a tese foi um pedido de indenização contra o jornal Diário de Pernambuco por uma entrevista publicada em 1995. O Supremo manteve a condenação do veículo, estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), contra o jornal devido a uma entrevista na qual um delegado acusava um ex-deputado de participação em um atentado.

Portanto, a decisão do STF estabelece um novo paradigma para a responsabilidade dos veículos de comunicação em relação às declarações de terceiros, abrangendo não apenas entrevistas, mas também conteúdos veiculados em redes sociais e outras plataformas de comunicação. A tese fixada pelo Supremo poderá repercutir em diversos setores da imprensa e da comunicação, destacando a importância da responsabilidade na divulgação de informações.

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