A resolução foi aprovada a 10 dias do segundo turno das eleições de 2022 e foi questionada pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele havia feito inicialmente um pedido liminar para suspender os efeitos das normas, o que já havia sido negado por Fachin em outubro do ano passado e referendado pela maioria dos ministros. Agora os ministros analisam o mérito da ação.
Augusto Aras argumenta que a resolução permitiria censura prévia, prevê multas e suspensões de plataformas, e ultrapassaria os limites do poder de emitir normas do TSE, excluindo o Ministério Público da iniciativa de ações ou medidas voltadas a proteger as eleições. Na análise do mérito, Fachin afirmou que os fundamentos que serviram para reflexão ao negar a liminar se mantêm.
O ministro entende que o TSE não excedeu a sua competência ao editar a resolução, considerando a ausência de normas na Lei das Eleições sobre a proliferação de notícias falsas, e ressaltou o aumento de denúncias sobre desinformação no pleito de 2022 comparado a 2020. Ele defende que o direito à liberdade de expressão pode ceder quando usado para erodir a confiança e a legitimidade da lisura político-eleitoral.
Além disso, Fachin destacou que a norma não abrange a mídia tradicional, mas a disseminação de informações falsas através de mídias virtuais e internet. Ele negou que a norma trataria de censura prévia e alegou que a limitação é feita de modo específico, analisada “à luz da violação concreta das regras eleitorais”.
Foram admitidos dois amigos da corte no processo: a Comissão Arns e a Conamp. A advogada Amarilis Costa, diretora-executiva da Rede Liberdade, defende que a resolução está dentro dos limites da atuação institucional do TSE, enquanto a Folha também tentou contato com a representação da Conamp, mas não obteve retorno. Na análise da decisão liminar, em outubro do ano passado, seguiram o voto de Fachin, os ministros Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Rosa Weber.
Ficaram vencidos os ministros Kassio Nunes Marques e, parcialmente, André Mendonça, que divergiram de Fachin. Nunes Marques foi favorável à suspensão liminar de todos os trechos questionados por Aras, argumentando que o tema abordado pela resolução foge do âmbito do poder regulatório do TSE. Já André Mendonça concordou com o pedido liminar para suspender imediatamente apenas os artigos que tratam sobre a possibilidade de suspensão de perfis e das plataformas, adicionando que faria uma análise mais detalhada sobre os demais dispositivos na apreciação do mérito.