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Senado analisa projeto para reintrodução do Seguro Obrigatório para Vítimas de Acidentes de Trânsito em reunião da CCJ nesta terça-feira

Nesta terça-feira (30), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) está reunida para analisar o projeto de lei complementar que pretende reintroduzir o Seguro Obrigatório para Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). O PLP 233/2023 busca trazer de volta a cobrança anual obrigatória aos proprietários de veículos, conhecida como DPVAT, que foi extinta em 2021. O senador Jaques Wagner (PT-BA), relator e líder do governo no Senado, apresentou um parecer favorável ao projeto.

Originalmente, a discussão do projeto na CCJ e sua tramitação para o Plenário em regime de urgência estavam agendadas para a última quarta-feira (24). No entanto, a análise foi adiada após a retirada do requerimento de urgência devido a manifestações contrárias de senadores da oposição. A proposta já passou pela Câmara dos Deputados e agora precisa ser aprovada pelo plenário do Senado para ser sancionada pelo presidente Lula.

O texto proposto prevê indenizações por morte e invalidez permanente, tanto total quanto parcial, e inclui o reembolso de despesas médicas não disponíveis pelo SUS no local de residência da vítima, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas com invalidez parcial. O seguro será operado pela Caixa Econômica Federal por meio de um novo fundo.

Além disso, a proposta autoriza o governo federal a aumentar os gastos previstos no Orçamento através de créditos suplementares, sem a necessidade de aprovação do Congresso Nacional. O valor previsto é de R$ 15 bilhões, segundo o senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP). Para viabilizar esse aumento, o projeto altera uma regra do novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/2023).

A utilização dos créditos suplementares estava inicialmente prevista para o final de maio, condicionada à divulgação da segunda avaliação bimestral de receitas e despesas realizada pelo Tesouro Nacional. Esse mecanismo se baseia no aumento do crescimento da receita projetado para o período em comparação com a receita arrecadada em 2023, sendo aplicável apenas em 2024 e respeitando os limites de gastos estabelecidos na legislação vigente.

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