Projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados garante aumento de 25% para aposentados que necessitam de ajuda permanente

A Comissão de Previdência e Assistência Social da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que busca garantir um aumento de 25% na remuneração de aposentados que necessitam de ajuda permanente. O projeto de lei (10.772/18), de autoria do deputado Vicentinho (PT-SP), segue a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), feita em 2018, que determinou a extensão desse benefício aos aposentados desse grupo.

De acordo com a legislação atual, conhecida como a Lei de Benefícios Previdenciários, o adicional de 25% sobre o salário é aplicado somente aos aposentados por invalidez que precisam de ajuda permanente. No entanto, o projeto de lei propõe ampliar esse benefício para um grupo maior e também permite que o aumento salarial seja concedido mesmo que a aposentadoria ultrapasse o teto previdenciário, que atualmente é de R$ 7.507,49.

O deputado Vicentinho justifica o projeto afirmando que ele tem como objetivo oferecer a todos os segurados da previdência social a oportunidade de usufruir de um acréscimo em seu benefício de aposentadoria caso necessitem de assistência permanente, seja ela de um membro da família ou de cuidadores contratados para essa finalidade. Segundo ele, esse tratamento igualitário a todos os segurados é um dos princípios fundamentais da Constituição Federal.

A relatora do projeto, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), reforça que o benefício pode ser adquirido por qualquer pessoa, uma vez que todos podem eventualmente precisar de cuidados e ajuda permanente. Ela destaca que, em algum momento da vida, qualquer aposentado, seja por idade ou tempo de contribuição, pode passar pelas mesmas restrições que justificam a concessão desse adicional aos aposentados por incapacidade permanente.

Antes de ser votado no plenário da Câmara, a proposta ainda precisa passar pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça.

É importante ressaltar que as informações apresentadas neste texto foram retiradas da Agência Câmara, mas não foi citada a fonte original.

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