Repórter São Paulo – SP – Brasil

MP-SP ajuíza ação contra USP e reitor por manter vice-reitora após atingir idade da aposentadoria compulsória.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) tomou uma atitude enérgica ao ajuizar uma ação de improbidade administrativa contra a Universidade de São Paulo (USP), o reitor Carlos Gilberto Carlotti Junior e a vice-reitora Maria Arminda do Nascimento Arruda. O motivo que levou a essa medida foi a permanência da professora Maria Arminda, vice-reitora da instituição, no cargo após completar 75 anos em junho de 2023, ultrapassando a idade da aposentadoria compulsória no serviço público.

A situação ganhou destaque e gerou polêmica, sendo noticiada em diversos veículos de comunicação. A reitoria da USP se pronunciou por meio de nota divulgada no Jornal da USP, explicando que a vice-reitora ocuparia um cargo em comissão, o que a isentaria da aposentadoria compulsória prevista apenas para “cargos efetivos” pela Constituição.

A ação do MP-SP levantou questionamentos sobre a legalidade da permanência de Maria Arminda no cargo de vice-reitora e sobre a interpretação da legislação pertinente ao caso. A discussão sobre a aposentadoria compulsória no serviço público e suas exceções para cargos em comissão ganhou destaque nas discussões jurídicas e acadêmicas.

A USP, como uma das principais instituições de ensino superior do país, está sob escrutínio público devido a essa controvérsia, o que pode impactar sua reputação e credibilidade. O desfecho desse caso promete ser acompanhado de perto por estudiosos do direito administrativo e da educação, além de toda a comunidade acadêmica.

Cabe agora aguardar os desdobramentos dessa ação de improbidade administrativa e as eventuais decisões judiciais que serão tomadas a respeito do caso envolvendo a USP, seus gestores e a questão da aposentadoria compulsória no serviço público. A transparência e a legalidade nesse processo são essenciais para garantir a confiança na administração pública e no sistema de ensino superior do país.

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