Uma menina, vítima de estupro, teve seu pedido de aborto negado por um hospital em Goiás. A situação ganhou repercussão após decisões judiciais que também negaram o procedimento. A juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade foram responsáveis por essas decisões que impediram a interrupção da gravidez.
O caso foi revelado por veículos de imprensa, como o site Intercept e o jornal O Popular. De acordo com as informações divulgadas, um conhecido do pai da menina seria o autor do estupro. O pai, por sua vez, entrou na Justiça para tentar impedir o aborto. No momento em que o caso veio à tona, a vítima já estava na 28ª semana de gestação, tentando realizar o procedimento desde a 18ª semana.
A gravidade da situação levou o corregedor a afirmar que, se comprovadas as alegações, houve falha funcional com implicações disciplinares. A negação do direito da vítima de interromper uma gravidez resultante de um estupro levanta questões sobre a efetividade da legislação vigente e a proteção dos direitos das mulheres em situações vulneráveis.
O caso em Goiás evidencia a necessidade de garantir a aplicação correta da legislação sobre o aborto em casos específicos, como o estupro, para que as mulheres não sejam privadas de um direito assegurado por lei. Além disso, destaca-se a importância de promover uma discussão mais ampla sobre o tema, a fim de proteger os direitos reprodutivos das mulheres e evitar situações como a dessa menina em Goiás.