Repórter São Paulo – SP – Brasil

Justiça de SC nega pagamento de prêmio da Mega da Virada a homem que teve bilhete furtado em Florianópolis

A Justiça de Santa Catarina tomou uma decisão controversa recentemente, ao negar o pagamento de um prêmio da Mega da Virada a um homem que teve seu bilhete furtado em Florianópolis, em dezembro de 2022. A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de SC considerou que o prêmio havia prescrito, uma vez que a Caixa Econômica Federal só foi citada no processo para contestar em abril de 2023, mais de 90 dias após o sorteio realizado em 31 de dezembro de 2022.

A decisão, que foi unânime e proferida na última sexta-feira (12), gerou polêmica e descontentamento por parte do homem que teve seu bilhete furtado. O bilhete em questão fazia parte de um bolão no valor de R$ 11.420,27 e foi subtraído um dia antes do sorteio da Mega da Virada. Com a negativa da Justiça, o homem não receberá o prêmio que lhe era de direito.

A situação levanta o debate sobre a segurança e a responsabilidade envolvida no manuseio de bilhetes de loteria, especialmente em casos de furtos e extravios. A decisão da Justiça catarinense demonstra a importância de se estar atento aos prazos legais estabelecidos para reivindicação de prêmios, a fim de evitar que situações semelhantes ocorram no futuro.

O caso serve como um alerta para os jogadores de loteria e reforça a necessidade de cuidados extras ao guardar e proteger os bilhetes, a fim de evitar transtornos e prejuízos financeiros. A decisão da Justiça, embora controversa, ressalta a importância do cumprimento rigoroso dos prazos legais estabelecidos para reclamação de prêmios, a fim de garantir a lisura e a transparência dos sorteios.

Sair da versão mobile