A defesa da candidata Maria do Rosário considerou a propaganda como uma afronta à sua honra e tentou impedir a veiculação do jingle, alegando que ela estava sendo vinculada a episódios com os quais não teve envolvimento. Além disso, criticaram a abordagem infantil, jocosa e misógina do material veiculado.
Inicialmente, o juiz da primeira instância negou o pedido da campanha petista, alegando que o jingle, embora debochado, não ultrapassava os limites da agressividade ou ofensividade que justificassem uma intervenção judicial. No entanto, após recurso da defesa de Maria do Rosário, a decisão foi revertida, e a veiculação foi proibida.
É importante ressaltar a sensibilidade e os cuidados necessários no ambiente político, evitando discursos que possam denegrir a imagem ou ofender a honra dos adversários. A justiça eleitoral tem sido rigorosa na avaliação de propagandas que excedam os limites da ética e do respeito, garantindo um ambiente mais equilibrado e respeitoso durante o período eleitoral.
Esse episódio serve como alerta para os candidatos e suas equipes, demonstrando a importância de se pautar por discursos respeitosos e propositivos, em vez de utilizar estratégias que possam ferir a dignidade e a reputação dos concorrentes. A democracia só se fortalece quando o debate político é realizado de forma transparente, ética e responsável.