Governo publica MP com reoneração gradual da folha de pagamento após derrubada dos vetos ao benefício fiscal.

A reoneração da folha de pagamento foi alvo de uma nova movimentação do governo nesta sexta-feira (29), com a publicação de uma medida provisória (MP) que propõe a reoneração gradual dos 17 setores beneficiados pela lei. Isso aconteceu após a derrubada dos vetos presidenciais à desoneração da folha de pagamento, que foi vista como uma derrota para o governo.

A lei prevê a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia até 2027. Isso significa que, em vez de pagarem 20% sobre a folha salarial, as empresas dos setores pagarão alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. O texto também propõe a redução da alíquota paga pelos municípios.

Porém, o senador Efraim Filho (União-PB), autor do projeto de lei, criticou a medida provisória, classificando-a como “equivocada” e afirmando que saiu “pior do que esperava”. Segundo ele, a nova proposta aumenta a carga tributária sobre a geração de empregos e aumenta o risco de demissões devido à insegurança jurídica.

Além disso, Efraim Filho acredita que o Congresso irá derrubar a medida provisória, visto que a maioria dos parlamentares entende que se trata de uma política pública de garantia de postos de emprego, já que diminui o custo operacional das empresas com a contratação de mão-de-obra. Ele classifica a MP como uma tentativa de “derrubada da derrubada do veto”.

A medida provisória estabelece que os setores de transporte, comunicação, call center, tecnologia da informação e tecnologia da comunicação pagarão, em 2024, alíquota de 10% sobre a folha de pagamento, e gradativamente subirá para 12,5% em 2025, 15% em 2026 e 17,5% em 2027. Já empresas atuantes nas atividades de confecção e vestuário, calçados, construção civil, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, têxtil e edição de texto devem pagar 15% de imposto sobre a folha salarial em 2024, com uma progressão tributária até 2027.

A MP tem validade de 120 dias e entra em vigor a partir do momento em que é publicada no Diário Oficial da União, com seus efeitos sobre a desoneração da folha de pagamento se inicia em 1º de abril de 2024. Com isso, a reoneração da folha de pagamento continua gerando muita discussão e expectativa de resistência por parte do Congresso.

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