De acordo com o processo, a funcionária foi demitida logo após as eleições de 2022, depois de manifestar publicamente seu posicionamento contrário ao então candidato Jair Bolsonaro. Ela alegou que sofreu pressões e constrangimentos dentro do ambiente de trabalho por conta de suas opiniões políticas, o que culminou em sua demissão.
Na sentença, a juíza ressaltou que a demissão da funcionária foi uma clara atitude de retaliação por suas convicções políticas, o que configura uma prática discriminatória vedada pela Constituição. A magistrada destacou ainda que a liberdade de expressão e opinião política é um direito fundamental e que não pode ser cerceado no ambiente de trabalho.
Além da indenização por danos morais, a empresa também foi condenada a reintegrar a funcionária em seu quadro de colaboradores, sob pena de multa diária em caso de descumprimento da decisão.
A decisão judicial repercutiu entre especialistas em direito do trabalho, que destacaram a importância de se respeitar a liberdade de expressão e posicionamento político dos trabalhadores. Para eles, atitudes como a praticada pela Britânia configuram um ato de discriminação e devem ser combatidas no ambiente de trabalho.
A assessoria de imprensa da Britânia informou que a empresa irá recorrer da decisão e que reafirma seu compromisso com a liberdade de expressão e pluralidade de opiniões. Afirmou ainda que a demissão da funcionária não teve motivação política, mas sim questões relacionadas ao desempenho e conduta profissional.
O caso levanta discussões sobre os limites da liberdade de expressão no ambiente de trabalho e a necessidade de coibir práticas discriminatórias baseadas em posicionamentos políticos. A decisão da Justiça trabalhista serve como um alerta para as empresas, reforçando a importância de garantir o respeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores, independentemente de suas convicções políticas.