Em um Estado de Direito, é fundamental que os réus não escolham os juízes que irão julgá-los, garantindo assim a imparcialidade e a equidade nos processos judiciais. No entanto, a definição do “juiz natural” deve estar preestabelecida pela Constituição ou pela lei, evitando assim privilégios e arbitrariedades.
Nas últimas semanas, presenciamos mais um capítulo dessa contínua batalha de interesses entre os poderes políticos. Grupos da extrema direita têm buscado enfraquecer a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar membros do Parlamento, enquanto ministros da Suprema Corte têm aproveitado situações como o julgamento de um habeas corpus de um senador para revisitar decisões anteriores relacionadas ao foro por prerrogativa de função.
O enfrentamento entre o Congresso e o Supremo não é apenas uma disputa de poder, mas também revela a tensão existente entre as autoridades que buscam preservar seus mandatos e a independência judicial. A existência do foro especial para determinadas autoridades, embora controversa, é uma opção constitucional que visa proteger o bom exercício da função pública e a independência dos cargos ocupados.
No entanto, as discussões em torno dos critérios para o foro privilegiado levantam questões importantes sobre quais crimes devem ser objeto desse tipo de jurisdição e como os processos devem ser conduzidos após o término dos mandatos. A necessidade de estabelecer regras claras e consistentes para o foro por prerrogativa de função é essencial para evitar impunidades e garantir a confiança da opinião pública no sistema judiciário.
Diante desse contexto, é fundamental que o Supremo Tribunal Federal atue de forma imparcial e transparente, respeitando as regras estabelecidas pela Constituição e pela legislação vigente. A legitimidade da Suprema Corte depende da sua capacidade de aplicar a justiça de forma equitativa e em conformidade com os princípios do Estado de Direito, contribuindo assim para a consolidação da democracia no Brasil.