A sentença, proferida pelo juiz da 15ª Vara Cível de São Paulo, foi baseada no princípio da reparação moral. Segundo o magistrado, ficou comprovado nos autos que Gentili utilizou-se de seu programa de televisão para disseminar preconceitos e estereótipos negativos em relação a pessoas gordas, no caso a deputada.
A condenação levou em consideração ainda o impacto causado pelas ofensas proferidas pelo réu, que possui uma enorme repercussão em suas redes sociais e no programa de TV que comanda. Além disso, o juiz destacou que a conduta de Gentili ultrapassou os limites da liberdade de expressão, pois desrespeitou a dignidade e os direitos da deputada.
Sâmia Bonfim comemorou a decisão e afirmou que a condenação é uma vitória para todas as pessoas que sofrem com o preconceito e a discriminação. A deputada ressaltou a importância de combater a gordofobia e outros tipos de intolerância, e afirmou que continuará lutando por um mundo mais justo e inclusivo.
Por sua vez, a defesa de Danilo Gentili afirmou que irá recorrer da decisão. Segundo seu advogado, o humorista utilizou-se apenas de sua liberdade de expressão para fazer críticas políticas à deputada. A defesa alega ainda que a condenação viola o direito à liberdade de expressão, garantido pela Constituição Federal.
A decisão judicial reascende o debate sobre os limites da liberdade de expressão e a responsabilidade dos comunicadores na disseminação de discursos discriminatórios. Muitos artistas e personalidades públicas têm sido alvo de processos judiciais semelhantes, o que tem levado à reflexão sobre o verdadeiro impacto das palavras proferidas por pessoas com grande alcance midiático.
O caso de Danilo Gentili e Sâmia Bonfim serve como um alerta para a necessidade de construir uma sociedade mais inclusiva e respeitosa, onde o preconceito e a discriminação não tenham espaço. Além disso, reforça a importância de se responsabilizar aqueles que utilizam sua influência para propagar discursos de ódio, violando os direitos e a dignidade de outras pessoas.