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Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que reformula regras de infrações cometidas por policiais federais e civis no DF.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), o projeto de lei que reformula as regras relativas às infrações cometidas por policiais federais e civis do Distrito Federal, bem como as penalidades aplicáveis. A matéria, de autoria da Presidência da República, foi aprovada em votação simbólica e agora segue para análise do plenário da Casa em regime de urgência.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia apontado anteriormente que pontos da legislação que regem esses servidores eram incompatíveis com a Constituição, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 353. Dentre esses pontos estavam a classificação de condutas como “entregar-se à prática de atos atentatórios aos bons costumes” e “deixar habitualmente de saldar dívidas legítimas” como transgressões disciplinares.

O projeto de lei 1.734/2024, relatado pelo senador Humberto Costa (PT-PE), busca modernizar o regime jurídico dos servidores para adequá-lo às demandas da sociedade atual. O senador ressaltou a importância da atualização desses estatutos, considerando-os defasados e desatualizados em relação às questões contemporâneas.

Durante a votação na CCJ, o senador Omar Aziz (PSD-AM) destacou que o atual regime não aborda questões relevantes da atualidade, como a homofobia e a igualdade de gênero. Aziz ressaltou a importância de adaptar as leis às mudanças sociais e culturais que ocorreram desde a criação da legislação em vigor.

O novo texto do projeto estabelece que as transgressões disciplinares serão relacionadas a atividades administrativas, atividade policial e insubordinação hierárquica. O texto prevê sanções como advertência, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria, levando em consideração a gravidade da infração, os danos causados e os antecedentes do servidor.

Além disso, o projeto também contempla a possibilidade de assinatura de termo de ajustamento de conduta, como forma de resolver conflitos de forma consensual em casos de infrações de menor potencial ofensivo. Nesses casos, o agente poderá ser punido com advertência ou suspensão de até 30 dias, desde que atenda a determinados critérios.

Em suma, a aprovação desse projeto representa um avanço na modernização das normas que regem os policiais federais e civis do Distrito Federal, adequando-as às demandas e realidades atuais, e garantindo maior eficiência e transparência no tratamento disciplinar desses servidores.

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