A decisão foi tomada por maioria na sessão plenária de 17 de outubro de 2023, e quatro acórdãos estão indisponíveis, possivelmente em segredo de justiça. O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, que lavrou o acórdão, entendeu que a manifestação da desembargadora teve “âmbito restrito e alcance limitado”, adotando o “princípio da insignificância” ou “bagatela”.
No entanto, alguns membros do CNJ, incluindo o presidente da instituição, ministro Luís Roberto Barroso, e o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, defendiam a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a desembargadora. Barroso determinou a suspensão dos perfis da juíza nas redes sociais Instagram e Twitter, cumprida pelo Facebook Brasil e Twitter Brasil, e houve bloqueio integral das contas da magistrada em dezembro de 2022.
Apesar das ações realizadas, a defesa da desembargadora afirmou que ela não foi autora de publicações que caracterizassem violação à legislação que disciplina a magistratura. E ainda alegou não ter conhecimento ou se recordar do teor da publicação em questão.
Além disso, Bandeira de Mello citou que a conduta da desembargadora, embora reprovável e formalmente típica, é atípica sob o aspecto material, incapaz de causar ofensa relevante ao bem jurídico tutelado. Por outro lado, o ministro Salomão afirmou que a magistrada ultrapassou os limites de sua liberdade de expressão ao publicar uma mensagem com conteúdo nitidamente político em suas redes sociais, associando o contexto esportivo às eleições de 2022 e às manifestações antidemocráticas.
É importante ressaltar que Maria do Carmo Cardoso é mencionada como amiga do senador Flávio Bolsonaro e faz parte de um grupo de magistrados que circula em torno do senador Renan Calheiros e do também alagoano Humberto Martins, considerado um afilhado de Calheiros. A magistrada também foi madrinha da indicação do juiz Kassio Nunes para o Supremo Tribunal Federal.
Com a decisão do CNJ, o caso da desembargadora Maria do Carmo Cardoso continua a gerar debate e repercussão, gerando questionamentos sobre a liberdade de expressão de membros do judiciário e suas relações políticas. A decisão divergente entre os conselheiros do CNJ mostra que o assunto ainda é polêmico e de interesse público, e pode influenciar o debate sobre a conduta de magistrados em relação às redes sociais e manifestações públicas.