Anvisa abre consulta pública sobre cigarros eletrônicos: entenda o que isso significa para a regulamentação dos dispositivos.

Anvisa abre consulta pública para discutir regulamentação de cigarros eletrônicos

Nesta sexta-feira (1º), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu abrir uma consulta pública para discutir a regulamentação dos cigarros eletrônicos no Brasil. A decisão foi tomada durante uma reunião pública com os diretores colegiados da agência e contou com a participação de empresas do setor e grupos da sociedade civil.

A consulta pública é um mecanismo que permite à sociedade enviar críticas, sugestões e contribuições sobre uma possível regulamentação. No caso dos cigarros eletrônicos, também conhecidos como vape, pod, e-cigarette, e-pipe e tabaco aquecido, a Anvisa busca receber opiniões embasadas para embasar sua decisão.

Atualmente, a comercialização, importação e propaganda de cigarros eletrônicos são proibidas no Brasil desde 2009, por uma resolução da Anvisa. No entanto, devido à falta de consenso científico sobre os riscos associados a esses produtos, a agência decidiu incluir o tema na sua agenda regulatória de 2017 a 2020, que foi prorrogada para 2021 a 2023.

A partir de discussões nacionais e experiências internacionais, a Anvisa busca atualizar as normas existentes sobre o assunto. Em 2019, a agência publicou o Termo de Abertura do Processo Administrativo de Regulação (TAP) sobre cigarros eletrônicos, com o objetivo de revisar as normas existentes e possivelmente liberar a comercialização desses produtos.

Após a publicação do ato normativo resultante da consulta pública, a Anvisa ainda disponibilizará um Relatório de Análise das Contribuições, que apresenta os resultados consolidados da consulta pública e os comentários da área técnica sobre as alterações realizadas no dispositivo.

A consulta pública é considerada um dos últimos passos para decidir se os cigarros eletrônicos continuarão proibidos no Brasil ou se haverá uma atualização na regulamentação vigente. A expectativa é que, com base nas contribuições recebidas, a Anvisa possa definir qual será o texto final do ato normativo, que será publicado no Diário Oficial da União.

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