Segundo a resolução, fica vetada a divulgação de “conteúdos sintéticos, em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenham sido gerados ou manipulados digitalmente, mesmo com autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”. Além disso, os candidatos e partidos devem identificar de forma clara os conteúdos produzidos por IA.
Outra determinação importante é a restrição ao uso de robôs na campanha eleitoral, seja para intermediar o contato com os eleitores ou simular diálogos com os candidatos. O TSE também exigiu que os provedores ajam com rapidez para remover os conteúdos proibidos da internet.
Uma novidade relevante é a decisão do TSE em garantir a distribuição proporcional dos fundos eleitoral e partidário, assim como o tempo de propaganda no rádio e TV, para as candidaturas indígenas. Os ministros discutiram se a nova regra entraria em vigor já este ano ou se precisaria de um prazo maior para ser implementada.
Essas medidas têm o objetivo de assegurar a lisura e a transparência nas eleições, evitando a disseminação de notícias falsas e garantindo igualdade de condições entre os candidatos. O uso da inteligência artificial de forma ética e responsável é essencial para a democracia e o processo eleitoral.