Essas publicações já haviam sido alvo de determinação do TSE para remoção durante a campanha, e a decisão foi reiterada agora. O julgamento sobre o mérito da questão teve início em novembro do ano passado, quando o então relator, ministro Benedito Gonçalves, votou pela multa de R$ 15 mil. As análises foram interrompidas na ocasião por pedido de vista do ministro Raul Araújo.
Com a retomada do julgamento, o relator foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Os ministros Ramos Tavares e Maria Cláudia Bucchianeri, que não integram mais o TSE, também votaram a favor da multa. No entanto, os ministros Raul Araújo e Nunes Marques votaram em sentido contrário, alegando que não houve violação às normas de propaganda eleitoral e que as publicações estavam dentro dos limites da campanha.
A decisão do TSE destaca a importância do combate à disseminação de notícias falsas e da veiculação de informações que possam influenciar de maneira indevida o processo eleitoral. A multa aplicada a Bolsonaro serve como um alerta para que os candidatos ajam de forma responsável e ética em suas campanhas, respeitando as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
É importante ressaltar que a decisão do TSE evidencia a atuação do órgão na fiscalização e no combate à propaganda eleitoral irregular, reforçando a importância da lisura e da transparência no processo democrático. Espera-se que a multa aplicada a Bolsonaro sirva como um exemplo para que outros candidatos evitem a prática de disseminação de informações inverídicas durante suas campanhas eleitorais.