A defesa de Rosinha Garotinho argumentou que a decisão de primeiro grau carecia de fundamentação específica, não indicava indícios de autoria e não justificava a necessidade da medida. A alegação central era de que a ex-governadora estava sendo associada aos fatos apenas por estar no cargo de prefeita e ter indicado gestores e membros do comitê da Previcampos, sem ter conhecimento prévio sobre os investimentos realizados pelo órgão.
O relator do caso, desembargador federal Júdice Neto, ressaltou a importância de ser prudente ao se realizar diligências probatórias que envolvam a extração de dados de dispositivos eletrônicos. Ele enfatizou que a ordem de busca e apreensão dos equipamentos e a extração de dados digitais foram realizadas sem indícios consistentes da autoria do crime.
Ao comentar a decisão, o relator destacou que a única menção à ex-governadora no processo era sua condição de prefeita à época dos fatos, responsável por indicar gestores e membros do Comitê da Previcampos sem conhecimento apropriado sobre investimentos. A decisão da 1ª Turma Especializada do TRF2 reforça a importância de garantir a legalidade e a consistência das provas utilizadas em processos judiciais, priorizando a proteção dos direitos individuais dos investigados.