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Tribunal Regional Federal decide que provas obtidas de dispositivos eletrônicos de Rosinha Garotinho não podem ser utilizadas

Na tarde desta quinta-feira (20), a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) tomou uma decisão por unanimidade que impactou o caso envolvendo a ex-governadora Rosinha Garotinho. Os desembargadores deliberaram que as provas obtidas em dispositivos eletrônicos apreendidos da ex-governadora não podem ser utilizadas no processo. A busca e apreensão dos dispositivos había sido determinada pelo juiz Marcelo Bretas, à época titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, no contexto da Operação Encilhamento, que investigava possíveis irregularidades na gestão da Previdência dos Servidores do Município de Campos dos Goytacazes (Previcampos) entre 2016 e 2017, período no qual Rosinha Garotinho ocupava o cargo de prefeita da cidade no norte fluminense.

A defesa de Rosinha Garotinho argumentou que a decisão de primeiro grau carecia de fundamentação específica, não indicava indícios de autoria e não justificava a necessidade da medida. A alegação central era de que a ex-governadora estava sendo associada aos fatos apenas por estar no cargo de prefeita e ter indicado gestores e membros do comitê da Previcampos, sem ter conhecimento prévio sobre os investimentos realizados pelo órgão.

O relator do caso, desembargador federal Júdice Neto, ressaltou a importância de ser prudente ao se realizar diligências probatórias que envolvam a extração de dados de dispositivos eletrônicos. Ele enfatizou que a ordem de busca e apreensão dos equipamentos e a extração de dados digitais foram realizadas sem indícios consistentes da autoria do crime.

Ao comentar a decisão, o relator destacou que a única menção à ex-governadora no processo era sua condição de prefeita à época dos fatos, responsável por indicar gestores e membros do Comitê da Previcampos sem conhecimento apropriado sobre investimentos. A decisão da 1ª Turma Especializada do TRF2 reforça a importância de garantir a legalidade e a consistência das provas utilizadas em processos judiciais, priorizando a proteção dos direitos individuais dos investigados.

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