Tribunal de Justiça determina demolição de prédio inacabado na região da Sé em São Paulo após longa batalha judicial

Um empresário foi obrigado pelo Tribunal de Justiça a demolir, no prazo de 30 dias, um prédio inacabado localizado na região da Sé, no centro histórico da capital. A decisão foi publicada no Diário de Justiça do estado nesta terça-feira (4).

Construído na década de 1960 durante o boom dos edifícios-garagem, o prédio na rua do Carmo, número 93, nunca foi concluído e ficou conhecido como “Caveirão” devido à sua estrutura inacabada. Atualmente, serve como abrigo para pessoas em situação de rua.

O terreno possui 583 metros quadrados, com uma área construída de 8,8 mil metros quadrados, em 23 pavimentos, incluindo um subsolo. A prefeitura entrou com a ação em novembro de 2018 e destacou a necessidade da demolição do prédio com base em laudos técnicos de engenharia e da Defesa Civil.

A decisão foi tomada após um incêndio levar ao desabamento de um prédio invadido de 24 andares no Largo do Paissandu, em 2018. A prefeitura alegou que desde 2010 tentava interditar e lacrar o imóvel, mas sem sucesso.

O prédio inacabado sempre serviu como abrigo, acolhendo moradores de rua e famílias inteiras. A Defesa Civil do município alertou para a estrutura precária do local, com vigas e pilares deteriorados, instalações elétricas e de água irregulares, além do acúmulo de entulho e materiais combustíveis.

O empresário Rivaldo Sant’Anna comprou o terreno em 2014, ciente da ocupação do prédio por 53 famílias. No entanto, enfrentou dificuldades para regularizar a situação, incluindo invasões frequentes e descaso das autoridades.

A justiça determinou que o empresário demolisse o prédio em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500. Sant’Anna apelou da decisão, mas seus recursos foram negados. A ordem de demolição foi emitida em agosto do ano passado pela juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, concluindo o longo processo envolvendo o edifício inacabado no centro de São Paulo.

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