O juiz responsável pela decisão, Rodrigo Marzola Combini, determinou o uso da força policial para realizar a busca e apreensão do material de campanha. A decisão foi embasada no artigo 39 da Lei 9.504/97, que proíbe qualquer tipo de propaganda eleitoral no dia das eleições. O juiz ressaltou que a realização de propaganda eleitoral nessa data configura crime eleitoral.
A solicitação da liminar foi feita pela coligação partidária do candidato Guilherme Boulos, que é composta pelo PSOL, Rede, PT, PCdoB, PV e PDT. A coligação alegou que a distribuição de material de campanha do concorrente nesse momento configurava uma infração à legislação eleitoral e poderia influenciar o resultado das eleições.
Diante da decisão do TRE-SP, a equipe de campanha de Ricardo Nunes terá que se adequar às normas eleitorais e cessar qualquer forma de propaganda no dia das eleições. A liminar concedida pelo Tribunal reforça a importância de respeitar as leis eleitorais e garantir a igualdade de condições entre os candidatos durante o processo eleitoral.
É importante ressaltar que as eleições municipais são momentos fundamentais para a democracia e a transparência no processo eleitoral é essencial para garantir a lisura e a legitimidade do pleito. A decisão do TRE-SP demonstra o compromisso das autoridades em preservar a integridade das eleições e coibir qualquer tipo de prática ilegal.