No entanto, caso a pessoa não exerça uma atividade remunerada, mas possua outras fontes de renda, como aluguel, doações ou rendimentos de investimentos, é possível contribuir de forma facultativa para o INSS. Essa regra também se aplica aos desempregados, estudantes e donas de casa. Nesses casos, o próprio trabalhador deve se cadastrar no INSS, emitir a Guia da Previdência Social (GPS) e efetuar o pagamento para ter acesso aos benefícios.
É importante ressaltar que, quando o trabalhador presta serviços para uma empresa sem ter vínculo empregatício, o empregador é responsável por repassar a contribuição ao governo, da mesma forma que ocorre com os trabalhadores com carteira assinada, domésticos e avulsos.
O pagamento das contribuições é fundamental para manter a condição de segurado e garantir acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade e salário-família. Também é possível realizar o pagamento de contribuições atrasadas para auxiliar no pedido de aposentadoria, porém, é necessário atender a algumas condições e pagar juros e multas.
Existem diferentes categorias de contribuintes individuais, como autônomos, profissionais liberais, microempreendedores individuais ou aqueles que prestam serviços para empresas sem vínculo empregatício. Além disso, há os segurados especiais, que incluem produtores rurais, seringueiros, pescadores artesanais, cônjuges ou companheiros desses trabalhadores, e indígenas. Os segurados facultativos compreendem donas de casa, desempregados, estudantes e indivíduos que possuem fontes de renda, como aluguel, investimentos e doações.
Para se cadastrar no INSS, é necessário ter um número de PIS (Programa de Integração Social) ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador), que pode ser encontrado na carteira de trabalho, Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) ou NIS (Número de Identificação Social), concedidos a servidores ou membros do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
Os valores das contribuições variam de acordo com o tipo de plano e categoria do trabalhador. É possível contribuir com 20% do salário de contribuição no plano normal, 11% sobre o salário mínimo no plano simplificado e 5% sobre o salário mínimo no plano facultativo para baixa renda e MEI.
Para os MEIs, o recolhimento é realizado através do documento Das-MEI, gerado no Portal do Empreendedor. O valor da contribuição ao INSS corresponde a 5% do salário mínimo e pode haver cobrança do ISS e ICMS, dependendo da atividade do profissional.
É importante destacar que o pagamento regular das contribuições garante o direito a benefícios como aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário-maternidade, salário-família e reabilitação profissional. No entanto, aqueles que optam pelo plano simplificado ou contribuem como baixa renda não terão direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
As regras para ter direito aos benefícios do INSS variam de acordo com cada tipo de benefício. Para a aposentadoria, por exemplo, é necessário ter um tempo mínimo de contribuição de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres, além de atingir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Caso a contribuição seja interrompida, o segurado pode perder o direito a benefícios como o auxílio-doença, caso fique sem a qualidade de segurado. No entanto, há um período de graça, que varia de seis a 36 meses, dependendo da situação do trabalhador, em que ele ainda possui cobertura previdenciária mesmo sem efetuar pagamentos.
Portanto, é essencial que os trabalhadores conheçam seus direitos e obrigações em relação ao INSS e realizem o pagamento regular das contribuições para garantir acesso aos benefícios previdenciários.