Antes de ser levada para o Rio de Janeiro, a mulher trabalhava para familiares dos atuais patrões desde os 13 anos. Nesse período, ela foi responsável pelos cuidados de seu atual empregador e, após a mudança para o Rio, passou a cuidar dos filhos dele. O Procurador do Trabalho, Thiago Gurjão, afirmou que a mulher não tinha autonomia em nenhum aspecto de sua vida, sem acesso a salário ou renda e vivendo em constante sujeição à família para a qual trabalhava.
Thiago Gurjão classificou a situação como uma forma inaceitável de exploração do trabalho, equiparando-a a condições análogas à escravidão. Ele ressaltou a importância de coibir e repudiar práticas semelhantes na sociedade. Os trâmites trabalhistas e financeiros do caso já foram resolvidos pelo Ministério Público do Trabalho, garantindo o acesso ao seguro-desemprego para a mulher e firmado um termo de ajustamento de conduta com o empregador.
O patrão concordou em reconhecer os vínculos empregatícios com a trabalhadora e deverá ressarcir financeiramente por anos de serviço, pagamento de salários e verbas trabalhistas, além de uma indenização por dano moral. O valor acordado não foi revelado, e a mulher terá a oportunidade de retornar a Pernambuco para viver ao lado de sua família. Essa história destaca a importância de combater a exploração e garantir os direitos trabalhistas de todos os cidadãos.






