Os 74 policiais militares envolvidos no massacre, que resultou na morte de 111 presos após uma rebelião na Casa de Detenção de São Paulo, foram denunciados e condenados em júri popular. No entanto, ainda não haviam iniciado o cumprimento de suas penas. O TJ-SP chegou a anular as condenações e determinar novos julgamentos, mas esta decisão foi revertida pelo STJ e STF, tornando as condenações definitivas e irrevogáveis.
O decreto de indulto assinado por Bolsonaro em dezembro de 2022 beneficiou não apenas os policiais militares do Carandiru, mas também condenados com doenças graves, policiais e militares que cometeram crimes culposos, bem como integrantes das Forças Armadas que cometeram crimes durante operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
Detalhes sobre como o processo de indulto se desenrolou no TJ-SP e quando os policiais seriam efetivamente beneficiados não foram divulgados devido ao segredo de Justiça. O caso também está na pauta do Supremo Tribunal Federal.
O veículo do decreto de indulto natalino de Bolsonaro se estendeu também aos “agentes públicos que integram os órgãos de segurança pública” que tenham sido condenados por crimes praticados há mais de trinta anos e que não sejam considerados hediondos. Isso se aplica aos policiais militares envolvidos no Massacre do Carandiru, cujo crime de homicídio foi classificado como hediondo somente em 1994. A defesa dos agentes condenados entrou com um pedido de declaração de extinção de punibilidade, visando garantir que não sejam mais punidos pelas condutas relacionadas ao massacre.
O episódio do Massacre do Carandiru completou 30 anos em 2022, sendo abrangido pelo decreto de indulto. A controvérsia em torno do perdão aos policiais condenados continua a despertar debates e questionamentos sobre a justiça e a memória das vítimas desta tragédia.