Durante o julgamento, o Ministério Público alegou que Vanessa administrou medicamentos controlados, como morfina e benzodiazepínicos, sem prescrição médica, o que resultou em problemas respiratórios e convulsões nos bebês, levando à internação na UTI neonatal. A ré foi presa em flagrante quando policiais encontraram uma seringa e medicamentos em seu armário, reforçando as acusações.
O promotor Rafael Russomanno Gonçalves destacou que Vanessa agiu assumindo os riscos ao utilizar medicamentos com rótulo e lacre, conhecendo as consequências prejudiciais para as crianças. Por outro lado, o advogado de defesa, Flávio de Lia Pires, defendeu que a ré possui transtornos mentais não tratados e necessita de cuidados médicos, não de prisão. Ele argumentou que faltam elementos probatórios que confirmem a presença das substâncias nos bebês afetados.
Durante seu depoimento, Vanessa mencionou experiências traumáticas vividas na infância e adolescência, como abuso sexual, automutilação e fuga de casa. Ela também alegou ter sido diagnosticada com a síndrome de Münchhausen por procuração em 2017, um transtorno em que um cuidador inventa sintomas de doenças em crianças. O Instituto Psiquiátrico Forense considerou a ré como semi-imputável, com perda parcial da compreensão da ilicitude.
Vanessa defendeu-se alegando desconhecimento sobre seus transtornos mentais e afirmou ter praticado os crimes involuntariamente. O caso recebeu atenção da mídia e gerou debate sobre a saúde mental e responsabilidade criminal. Enquanto aguarda o recurso em liberdade, Vanessa permanece sob avaliação psiquiátrica para determinar o desfecho judicial do caso.