Supremo Tribunal Federal analisa recusa de testemunhas de Jeová em transfusão de sangue pelo SUS: Estado deve custear tratamento alternativo

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (8) a análise de um tema controverso que diz respeito à liberdade religiosa e ao direito à saúde no Brasil. A questão em pauta é se as testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue em tratamentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e se o Estado deve custear tratamentos alternativos que não envolvam o procedimento de transfusão.

Dois recursos apresentados à Corte deram origem a essa discussão. No primeiro caso, uma mulher se recusou a autorizar a transfusão de sangue durante uma cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió, o que levou o hospital a não realizar o procedimento. Já no segundo caso, um homem membro das testemunhas de Jeová solicitou que o SUS custeasse uma cirurgia ortopédica que não envolvesse transfusão de sangue, além dos gastos com o tratamento.

Os argumentos apresentados pelas partes envolvem questões fundamentais como a dignidade pessoal, a liberdade de crença e a autonomia do paciente. A advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, representante da mulher que recusou a transfusão, destacou a importância de respeitar as convicções religiosas dos pacientes, defendendo que o Estado deve oferecer opções de tratamento que estejam alinhadas com suas crenças.

Por sua vez, o defensor público Péricles Batista da Silva enfatizou a necessidade de estabelecer protocolos claros para o atendimento das testemunhas de Jeová, garantindo que suas escolhas sejam respeitadas pelos profissionais de saúde. Já o advogado Henderson Furst, em nome da Sociedade Brasileira de Bioética, levantou questões sobre a segurança jurídica dos médicos diante dessas situações.

Durante a sessão de hoje, os ministros ouviram os argumentos das partes envolvidas, mas a decisão final ainda não foi proferida. O julgamento dessa questão delicada promete levantar debates importantes sobre a autonomia do paciente, a liberdade religiosa e a responsabilidade do Estado em garantir o acesso à saúde de forma respeitosa e inclusiva para todos os cidadãos brasileiros.

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