No dia 8 de setembro de 2023, o STJ emitiu um comunicado expondo sua posição sobre o crime de estupro de vulnerável, deixando claro que a gravidade desse delito não pode ser minimizada ou relativizada. Essa decisão vai de encontro a interpretações anteriores que admitiam a relativização desse crime em determinadas situações.
O estupro de vulnerável é um crime que ocorre quando um indivíduo comete atos sexuais com uma pessoa que não tem capacidade de oferecer resistência ou compreender o ocorrido, seja por conta de idade, doença, deficiência mental ou qualquer outra condição que a torne vulnerável. Esse crime é considerado hediondo e tem como objetivo a proteção das vítimas mais frágeis.
A relativização desse crime era defendida por alguns juristas que alegavam que em determinados casos a vítima poderia consentir ou não sofrer danos físicos e psicológicos. No entanto, o STJ refutou essa argumentação, destacando que a vulnerabilidade da vítima não pode ser desconsiderada e que qualquer ato sexual com uma pessoa nessas condições configura o crime de estupro.
A decisão do STJ é baseada em princípios fundamentais de proteção às vítimas e ao respeito à dignidade humana. A vulnerabilidade é um fator determinante para caracterizar o estupro de vulnerável, não sendo necessário que haja violência física ou ameaça para que o crime seja configurado. Portanto, a mera presença da vulnerabilidade, inclusive quando há aparente consentimento da vítima, é suficiente para a configuração desse crime.
Essa decisão do STJ é um marco importante para a proteção das vítimas de estupro de vulnerável. Ela reforça a necessidade de combater qualquer tipo de violência sexual, especialmente quando direcionada a pessoas mais vulneráveis. Além disso, a decisão contribui para a construção de um ambiente jurídico mais seguro e justo.
No entanto, é importante destacar que a luta contra o estupro de vulnerável ainda está longe de acabar. É essencial continuar promovendo a conscientização e o combate a esse crime em todas as esferas da sociedade, bem como garantir que as vítimas recebam a devida assistência e apoio.
Em resumo, a decisão do STJ de que o crime de estupro de vulnerável não pode ser relativizado é uma vitória para a justiça e para as vítimas. Essa medida reforça o compromisso do sistema jurídico com a proteção dos mais vulneráveis e contribui para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.