O caso que motivou essa decisão foi a determinação de uma indenização a ser paga por uma empresa de transportes a uma passageira de ônibus que se machucou durante a viagem. A ordem de pagamento foi proferida em 2013, mas até agora não foi cumprida. A Corte Especial do STJ decidiu por 6 votos a 5 que essa indenização deve ser corrigida pela taxa Selic.
O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, apresentou diversos argumentos contra a adoção da Selic, destacando que essa taxa tem um caráter remuneratório e não atende ao propósito punitivo dos juros de mora. No entanto, a maioria dos ministros optou por seguir a linha de pensamento do ministro Raul Araújo, que argumentou que a adoção de um juro fixo mensal poderia gerar distorções nos momentos de queda da Selic.
Essa decisão do STJ foi o resultado de intensos debates, pedidos de vista e questões de ordem levantadas ao longo do julgamento. A presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, somente pôde declarar o resultado final após afastar uma questão de ordem apresentada pelo relator.
Além disso, uma nova lei publicada em julho estabeleceu a Selic e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como os índices oficiais para a correção monetária das dívidas civis. Essa legislação ainda precisa ser regulamentada, mas até lá, as regras estabelecidas pelo STJ estarão em vigor.
Portanto, a decisão da Corte Especial do STJ de utilizar a taxa Selic como índice de correção para dívidas civis e indenizações terá um impacto significativo no sistema judiciário brasileiro, afetando uma ampla gama de processos em todo o país.