Essa medida só se aplica a condenações do júri. Nos demais casos, a prisão para cumprimento de pena seguirá o processo atual, ou seja, somente após o esgotamento de todos os recursos possíveis. O caso começou a ser julgado em agosto do ano passado, no plenário virtual, onde a maioria dos ministros votou a favor da prisão imediata. No entanto, o julgamento foi suspenso e retomado no plenário físico.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da prisão imediata, enquanto o ministro Gilmar Mendes discordou, argumentando que a execução antecipada da pena viola a presunção de inocência dos acusados. Na sessão desta quinta-feira, o julgamento foi finalizado com a maioria dos votos a favor da prisão imediata, seguindo o entendimento do relator e de outros ministros, como André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
Alguns ministros, como Edson Fachin e Luiz Fux, manifestaram-se a favor da prisão imediata apenas para condenações com penas superiores a 15 anos. Por outro lado, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, que votaram antes da aposentadoria, foram contrários à prisão imediata.
Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes alertou sobre casos em que homicidas saem livres após a sentença condenatória, o que pode representar um risco à vida dos jurados. A ministra Cármen Lúcia, única mulher no STF, defendeu a prisão imediata e ressaltou a importância da punição contra os feminicídios, destacando a violência contra as mulheres no país.
Essa importante decisão do STF foi tomada em um recurso de um homem condenado a 26 anos por feminicídio. O acusado matou a ex-companheira com quatro facadas após um desentendimento pelo término do relacionamento. Mesmo com a condenação ao cumprimento imediato de pena, a defesa entrou com recurso.