A maioria dos ministros já se pronunciou contra alguns pontos da reforma da Previdência. Entre as decisões tomadas até o momento, está a rejeição do mecanismo que permite que aposentados e pensionistas contribuam de forma extraordinária em caso de déficit atuarial nas contas da Previdência. Além disso, também há votos contrários à anulação de aposentadorias do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de servidores públicos que se aposentaram utilizando o tempo de contribuição do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sem efetuar os pagamentos correspondentes.
Outra decisão tomada foi a derrubada da regra que estabelece diferenças no tempo de contribuição para aposentadoria entre mulheres do regime próprio e do regime geral. Nos dois sistemas, as mulheres podem se aposentar aos 62 anos, mas a exigência de tempo de contribuição é de 15 anos no regime geral e de 25 anos no regime próprio.
As ações que deram origem ao julgamento foram apresentadas à Corte por associações representativas de diversas categorias de servidores públicos. A expectativa agora é aguardar a retomada do julgamento para que sejam definidas as próximas decisões referentes à reforma da Previdência.