Os ministros que votaram pela rejeição foram Nunes Marques, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Apenas o ministro Alexandre de Moraes foi favorável aos aposentados, reconhecendo a validade da revisão da vida toda. Ainda restam três votos a serem proferidos antes da finalização do julgamento virtual, prevista para a próxima sexta-feira (27).
Em março deste ano, o STF decidiu que os aposentados não têm o direito de optarem pela regra mais favorável para o recálculo do benefício, com um placar de 7 votos a 4. Esta decisão anulou outra deliberação da Corte que permitia a revisão da vida toda. A reviravolta se deu devido ao julgamento de ações de inconstitucionalidades contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social, e não do recurso extraordinário que concedia o direito à revisão aos aposentados.
Antes da nova decisão, os beneficiários podiam escolher o critério de cálculo que resultasse no maior benefício mensal, podendo optar pela revisão da vida toda. Agora, os ministros entenderam que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados, mantendo-se as regras previdenciárias de 1999 como constitucionais.
Com essa decisão do STF, os aposentados terão que se adequar às novas regras aplicadas ao cálculo de seus benefícios, cabendo ao Instituto Nacional do Seguro Social seguir as determinações da Corte Suprema.