De acordo com os autos do processo, a mulher transexual, ao ser proibida de utilizar o banheiro feminino, foi forçada a fazer suas necessidades fisiológicas nas próprias vestimentas, passando por uma situação vexatória diante dos demais frequentadores do shopping. Além disso, teve que retornar para casa utilizando o transporte público, após o constrangimento sofrido no estabelecimento.
Inicialmente, a administração do shopping foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais à mulher transexual. No entanto, a decisão foi revertida em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que considerou que não houve dano moral no caso, uma vez que a abordagem teria sido feita de forma educada e respeitosa pela funcionária do shopping.
Com uma votação de 8 a 3, o plenário do STF seguiu o entendimento do relator do caso, ministro Luiz Fux, e negou o recurso da mulher transexual. Fux argumentou que não havia questões constitucionais envolvidas no processo, o que tornaria a análise do caso de competência do tribunal estadual.
No entanto, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, abriu a divergência ao destacar a importância da proteção dos vulneráveis, defendendo que o direito da pessoa transgênero de identidade feminina de utilizar o banheiro correspondente deveria ser assegurado. Barroso foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Além da decisão em si, o STF também cancelou a chamada repercussão geral, que estenderia os efeitos da decisão para todos os casos semelhantes em tramitação no país, o que pode gerar impactos na aplicação de leis e políticas relacionadas à discriminação de gênero.