Quatro entidades, incluindo os partidos Podemos e União Brasil, além das associações Brasileira de Psiquiatria e Nacional dos Membros do Ministério Público, entraram com ações no STF questionando a diretriz. Elas argumentam que o CNJ teria ultrapassado suas atribuições ao editar a norma, interferindo na aplicação de regras do Código Penal, e que a resolução privaria os indivíduos do direito de restaurar sua saúde mental.
As entidades médicas alegam que a norma poderia resultar na soltura de pessoas sem condições de conviver em sociedade, violando o direito à segurança pública. Além disso, argumentam que a infraestrutura do SUS não seria adequada para receber esses pacientes devido a restrições orçamentárias.
O vice-presidente do Conasems, Geraldo Reple Sobrinho, destaca a falta de estrutura familiar para acolher os indivíduos liberados dos manicômios judiciários, que seriam encaminhados para serviços residenciais terapêuticos. Ele menciona o diálogo em andamento com o CNJ para flexibilizar a resolução, a fim de contemplar casos específicos que representam riscos à sociedade.
Por outro lado, o CNJ defende que a resolução visa proteger o direito à saúde das pessoas com transtornos mentais, conforme a Lei Antimanicomial de 2001 e a convenção para pessoas com deficiência. Desde o ano passado, o CNJ busca desativar essas instituições e encaminhar internos para tratamento pelo SUS, revelando que a maioria dos pacientes são homens pardos e pretos com diagnóstico de esquizofrenia envolvidos em crimes de homicídio. O julgamento no STF promete ser um marco na assistência aos pacientes com transtornos mentais no sistema judicial brasileiro.