Repórter São Paulo – SP – Brasil

STF julgará ações sobre responsabilidade de provedores na remoção de conteúdos em novembro; Marco Civil da Internet em xeque.

Três importantes ações relacionadas à responsabilidade dos provedores na remoção de conteúdos com desinformação e na disseminação de discurso de ódio sem ordem judicial direta podem ser julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no próximo mês. Os ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli liberaram os processos para julgamento, solicitando ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que os casos sejam analisados em novembro.

Uma das ações que será abordada pelo STF diz respeito à constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet, Lei 12.965/2014, que exige uma ordem judicial prévia para responsabilizar os provedores por atos ilícitos. Outro processo em discussão é sobre a obrigação de uma empresa que hospeda um site na internet fiscalizar conteúdos ofensivos e removê-los sem intervenção judicial. Além disso, será debatida a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais.

No ano passado, o Supremo realizou uma audiência pública para debater as regras do Marco Civil da Internet. O objetivo foi ouvir especialistas, representantes do setor público e da sociedade civil para obter informações técnicas, econômicas e jurídicas antes de julgar a questão.

Essas ações envolvendo a responsabilidade dos provedores na internet são de grande importância, pois têm impacto direto na forma como conteúdos são gerenciados e na liberdade de expressão online. O julgamento desses processos pelo STF poderá estabelecer precedentes importantes para o futuro da regulação da internet no país. Agora cabe ao presidente do tribunal definir a data em que esses casos serão julgados e as decisões que serão tomadas em relação a essas questões cruciais para o ambiente digital no Brasil.

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