A liminar contra a decisão foi solicitada pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, que argumentou que o trecho do indulto afrontava a dignidade humana e princípios do direito internacional público. Além disso, ele destacou que, na época dos fatos, o homicídio qualificado não era considerado crime hediondo, mas que o decreto de indulto deve se adequar à legislação atual, que inclui o homicídio qualificado nessa categoria.
Rosa Weber, ao analisar o caso, levou em consideração que o indulto poderia ser uma transgressão às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que pede que o Brasil promova investigações sérias e punições eficazes aos responsáveis por violações de direitos humanos. Vale ressaltar que o indulto presidencial era uma das últimas esperanças dos policiais condenados, já que o STJ e o Supremo haviam decidido pelo trânsito em julgado das condenações.
Os policiais condenados variam suas penas de 48 a 624 anos, por seu envolvimento nos assassinatos de 77 detentos durante o massacre no Carandiru, em 1992. Importante destacar que no dia do trágico episódio, o presídio estava superlotado, abrigando quase o dobro de sua capacidade, e a invasão por policiais resultou em 111 mortes, sem nenhuma vítima entre os agentes de segurança.
Este julgamento no STF é de extrema importância para a justiça e para a garantia dos direitos humanos no Brasil, mostrando a responsabilidade das autoridades em garantir que violações graves não fiquem impunes. A decisão do Supremo será aguardada com atenção pela sociedade brasileira.