A ministra Rosa Weber, primeira a se pronunciar, ressaltou a luta histórica das mulheres pela igualdade de direitos e mencionou a ausência da voz feminina na formulação do código penal de 1940. Ela destacou que é necessário que a discussão sobre essa questão discriminatória seja democratizada para que as mulheres sejam vistas como sujeitos de direito.
Atualmente, o Brasil está entre os países com as legislações mais rígidas em relação ao aborto. No entanto, ao longo do último século, algumas mudanças foram conquistadas, como o direito ao aborto em casos de risco à vida, estupro e anencefalia. No entanto, ainda é necessário efetivar o direito das mulheres em tomar decisões sobre seus próprios corpos e suas vidas.
Até 1940, mesmo o aborto em casos de estupro era considerado crime. O Código Penal da época só não punia o aborto necessário para salvar a vida da mulher. A inclusão da exceção do aborto em casos de estupro foi mais relacionada à proteção da honra dos homens do que ao direito da mulher sobre seu próprio corpo. A preocupação era manter a honra da família, caso uma mulher fosse desonrada.
Ao longo da história, a legislação sobre o aborto no Brasil tem sido pautada pela visão conservadora e patriarcal da sociedade. O Código Penal de 1940, em vigor até hoje, foi o terceiro criado no país e é resultado de uma compilação de legislações portuguesas de 1603. Já as Ordenações Filipinas, que regiam questões civis, morais e criminais, não tinha nenhum artigo sobre o aborto.
A criminalização da mulher que realizava o aborto foi introduzida apenas em 1890, no Código Penal após a proclamação da República. Antes disso, não se punia a mulher, pois ela não estava causando mal a outra pessoa. Ao longo dos anos, as penas foram sendo modificadas, mas o tema do aborto nunca foi totalmente absoluto na legislação brasileira.
O julgamento do STF sobre a descriminalização do aborto é um marco importante na luta das mulheres pelo direito de decidirem sobre seus próprios corpos e suas vidas. É fundamental que a discussão seja realizada entre iguais, com consideração e respeito, para que as mulheres possam exercer plenamente sua cidadania e igualdade de condições.