O Código Civil estabelecia desde 2002 que pessoas acima dessa faixa etária deveriam adotar o regime de separação de bens no casamento, como medida de prevenção do “golpe do baú”, em que uma pessoa mais jovem se uniria a alguém de idade avançada para herdar seu patrimônio. No entanto, a decisão do STF ressalta que essa condição pode ser afastada mediante expressa manifestação de vontade das partes por escritura pública.
A ministra Cármen Lúcia também destacou a necessidade de se combater o preconceito relacionado à idade, observando que o etarismo se apresenta de forma mais acentuada entre as mulheres. Além disso, Barroso ressaltou que a população brasileira tem envelhecido progressivamente, o que gera impactos em áreas como a previdência social.
A decisão do STF foi motivada pelo caso de um casal de Bauru, no interior de São Paulo, que manteve uma união estável de 2002 a 2014, ano em que o homem faleceu. A cônjuge foi reconhecida como herdeira em primeira instância, mas seus enteados recorreram, levando o Tribunal de Justiça de São Paulo a aplicar o regime de separação de bens devido à idade avançada do falecido. Os autos do processo foram encaminhados tanto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto ao STF.
Com a repercussão geral da decisão, espera-se que outros casos similares sejam julgados com base nesse novo entendimento. A possibilidade de flexibilização da exigência do regime de separação de bens para maiores de 70 anos representa uma mudança significativa no cenário jurídico brasileiro, refletindo a evolução das relações familiares e dos direitos dos idosos.