O julgamento teve início na quarta-feira (7) e tratou de um recurso apresentado por empregados do Banco do Brasil, demitidos em 1997 sem justa causa. Eles alegaram que as empresas públicas e sociedades de economia mista estão sujeitas aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade previstos na Constituição Federal, e, por essa razão, não poderiam dispensar os concursados sem motivação. Por outro lado, a defesa do Banco do Brasil argumentou que a instituição atua em atividade econômica de mercado e segue as mesmas regras aplicadas à iniciativa privada, não tendo a obrigação de apresentar motivação para demitir funcionários.
No julgamento de hoje, a maioria dos ministros acatou o argumento do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. Ele defendeu que o empregado, mesmo admitido por concurso público, pode ser demitido, mas tem o direito de saber o motivo que levou à sua dispensa, como baixo desempenho, metas não atingidas, corte de orçamento, entre outros.
Os ministros Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia votaram pela tese de que as estatais e empresas de economia mista precisam informar os motivos do desligamento. No entanto, o recurso apresentado pelos ex-funcionários do banco foi negado e a decisão de hoje será aplicada a casos futuros.
Na sessão de quarta-feira, o relator do processo, Alexandre de Moraes, votou contra a necessidade de apresentar um motivo para dispensa de funcionários de estatais e empresas de economia mista, argumentando que essas concorrem com empresas privadas, que não são obrigadas a demitir com justa causa. Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes.
Com essa decisão, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu uma regra para a demissão de empregados públicos de empresas públicas e sociedades de economia mista, garantindo o direito do funcionário de ser informado sobre o motivo de sua dispensa. A questão gerou debates e divide opiniões entre os ministros.