A pena estabelecida para Fátima de Tubarão foi de 17 anos, com 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, a ser cumprida em regime inicial fechado. A decisão foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Por outro lado, os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin apresentaram ressalvas quanto ao cálculo da pena, propondo penas mais curtas. Já Luís Roberto Barroso, Nunes Marques e André Mendonça divergiram do posicionamento do relator.
Além da condenação, o STF definiu uma multa de R$ 30 milhões em danos morais coletivos, que devem ser pagos solidariamente pelos envolvidos nos ataques. O julgamento está ocorrendo no plenário virtual do Supremo e permanecerá aberto até o dia 9 de janeiro.
Em seu voto, Alexandre de Moraes argumentou pela competência do STF para julgar o caso, incluindo trechos da acusação feita pela Procuradoria-Geral da República. Os crimes pelos quais Fátima de Tubarão foi condenada incluem abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do Patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Apesar das divergências de opinião entre os ministros, a condenação de Fátima de Tubarão foi mantida, evidenciando a importância do combate a atos antidemocráticos. A decisão do STF reforça a defesa da democracia e da ordem constitucional no país.