O julgamento foi embasado no Artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), sendo que o Sport poderia receber uma penalidade de até dez jogos com portões fechados. No entanto, o relator Diogo Maia sugeriu a punição de oito partidas, que foi acompanhada de forma unânime pelos demais auditores presentes. Cabe ressaltar que ainda é possível recurso no Pleno do STJD.
Durante a sessão, estavam presentes o vice-presidente jurídico do Sport, Rodrigo Guedes, o diretor jurídico Silvio Baptista, o presidente da Federação Pernambucana de Futebol (FPF), Evandro Carvalho, membros da diretoria do Fortaleza e da Federação Cearense de Futebol (FCF). A defesa do clube pernambucano se baseou na Lei Geral do Esporte, argumentando que a segurança pública em dias de jogos é responsabilidade do Estado em um raio de 5km do estádio, passando a ser responsabilidade do time mandante a partir desse ponto.
O ataque ao ônibus da delegação do Fortaleza ocorreu na madrugada do dia 22 de fevereiro, quando o veículo deixava a Arena Pernambuco, na região metropolitana do Recife. Seis jogadores ficaram feridos, sendo que o lateral Escobar foi o mais grave, chegando a ser atingido por estilhaços na cabeça. Até o momento, os responsáveis não foram identificados ou presos.
Diante do ocorrido, o Fortaleza entrou em campo no último domingo, pelo Campeonato Cearense, com uma camisa estampada de sangue como forma de protesto contra a impunidade dos agressores. Dois jogadores ainda não retornaram aos gramados devido aos ferimentos, sendo que Escobar ainda lida com sequelas dos traumas sofridos. A situação segue sendo acompanhada de perto pelos órgãos competentes e pela diretoria dos clubes envolvidos.