A nova legislação é resultado do projeto de lei do Senado (PLS) 56/2014, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). O projeto foi encaminhado à Câmara dos Deputados em 2017 e foi concluída a análise da proposição neste mês.
Com a alteração, a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) passa a incluir a formulação e a execução da política de informação e assistência toxicológica e de logística de antídotos e medicamentos utilizados em intoxicações como atribuições do SUS.
Além disso, a nova lei define o que é a assistência toxicológica. Segundo o texto, trata-se de um conjunto de ações e serviços que envolvem a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das intoxicações agudas e crônicas decorrentes da exposição a substâncias químicas, medicamentos e toxinas de animais peçonhentos e de plantas tóxicas.
Essa medida visa fortalecer o atendimento e a assistência aos casos de intoxicação em todo o país. Com as políticas de assistência toxicológica e logística, o SUS poderá fornecer um atendimento mais eficiente e adequado aos pacientes que necessitam de tratamento por intoxicação, além de garantir o acesso aos medicamentos e antídotos necessários.
A inclusão dessas atribuições no SUS representa um avanço importante na área da saúde, uma vez que a assistência toxicológica se torna uma prioridade e passa a fazer parte das políticas públicas de saúde do país.
A sanção dessa lei é resultado de um trabalho conjunto entre o Poder Executivo e o Legislativo, demonstrando o comprometimento dos parlamentares e do governo com a melhoria da saúde no Brasil. Essa legislação irá beneficiar milhares de pessoas, proporcionando um atendimento de qualidade e garantindo a segurança e o bem-estar da população em casos de intoxicação.