Os relatores desses projetos votaram pela apresentação de requerimentos de informações ao Ministério das Comunicações sobre a situação jurídica dos requerentes. Vale ressaltar que, de acordo com a legislação em vigor, as rádios comunitárias operam sob autorização, um ato administrativo que pode ser renovado a qualquer momento, sem a necessidade de indenização.
A seguir, apresento a lista dos projetos em pauta na CCDD:
– Associação Comunitária Educacional e Cultural de Abreu e Lima (PDL 373/2021), localizada em Abreu e Lima (PE), com relatoria de Humberto Costa (PT-CE);
– Associação de Radiodifusão Comunitária de Sombrio (PDL 447/2021), localizada em Sombrio (SC), com relatoria de Jorge Seif (PL-SC);
– Associação Cultural, Comunitária e Radiodifusão de Tijucas, Bairros Joaia, XV de Novembro, Centro, Areias e Praça (PDL 280/2022), localizada em Tijucas (SC), com relatoria de Jorge Seif;
– Associação Paroquial Senhor Bom Jesus de Amparo Social e Cristão (PDL 298/2022), localizada em Irineópolis (SC), também com relatoria de Jorge Seif;
– Associação Comunitária Claraval (PDL 543/2021), localizada em Claraval (MG), com relatoria de Fabiano Contarato (PT-ES);
– Associação Comunitária de Igarapava (PDL 584/2021), localizada em Igarapava (SP), com relatoria de Dr. Hiran (PP-RR);
– Associação Comunitária Alternativa de Radiodifusão (PDL 770/2021), localizada em São Lourenço (MG), com relatoria de Alessandro Vieira (MDB-SE).
Esses projetos visam garantir a continuidade e regularização das atividades de radiodifusão comunitária em suas respectivas localidades. É importante acompanhar de perto as discussões e desdobramentos desses processos na CCDD para entender o impacto que essas decisões terão no cenário das comunicações regionais.