Senador propõe aumento de pena para disseminação de fake news em período eleitoral: PL prevê reclusão de até 5 anos.

O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) está em destaque mais uma vez ao apresentar um projeto de lei que tem como objetivo aumentar a penalidade para a disseminação de fake news durante o período eleitoral. O PL 2.948/2024 propõe alterações no Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) para estabelecer que aqueles que espalharem informações falsas durante a campanha eleitoral e nos seis meses que a antecedem poderão ser condenados a uma pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa. Atualmente, a legislação prevê detenção de dois meses a um ano ou pagamento de multa para esse tipo de crime.

A proposta de Randolfe Rodrigues ainda aguarda distribuição para as comissões, mas já prevê as mesmas penas para quem produzir, oferecer ou vender conteúdos inverídicos sobre partidos ou candidatos, assim como para quem promover ou financiar indiretamente a disseminação das fake news. O texto também mantém a previsão de aumento da pena se o crime for cometido por meio da imprensa, rádio, televisão, internet, rede social ou em tempo real, e quando envolver menosprezo ou discriminação a mulheres, negros, indígenas ou outras minorias.

Segundo o senador, a disseminação de fake news tem o poder de distorcer a vontade do eleitorado e comprometer a integridade do processo eleitoral, o que vai contra os princípios democráticos e a representatividade. Randolfe ressalta a importância de combater as notícias falsas e a desinformação para garantir eleições livres e justas, que verdadeiramente representem a voz dos eleitores. Para o senador, a criminalização mais rigorosa da disseminação de fake news e das condutas dos envolvidos é urgente.

A proposta de Randolfe Rodrigues vem em um momento crucial, onde a manipulação da informação tem se mostrado cada vez mais presente e danosa para a democracia. A expectativa é que o projeto de lei seja debatido e analisado com atenção no Senado, visando fortalecer a transparência e a verdade no processo eleitoral brasileiro.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo